A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado divulgou dicas de prevenção para quem vai aproveitar o Carnaval, principalmente nas festas de rua e nas praias. A pasta orienta como agir em situações de violações de direitos.
Importunação
As mulheres têm direito à diversão sem importunação. E a máxima do “não é não” precisa sempre ser reforçada também durante o Carnaval. Situações de beijos “roubados”, possíveis atos libidinosos ou toques inconvenientes são considerados crimes de importunação sexual. A Lei 13.718 sancionada em setembro de 2018, caracteriza-se como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem o seu consentimento.
Antes da legislação, quem roubasse um beijo no Carnaval ou tocasse em foliãs sem qualquer permissão poderia ser denunciado, mas teria o crime enquadrado na lei de contravenção penal, cuja punição seria assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e pagar uma multa. Com a mudança, a prática se tornou caso de prisão, que varia de um a cinco anos de reclusão. Por isso, durante as festas carnavalescas o assédio pode acontecer. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Crianças e adolescentes
O delegado Carlos Alexandre, titular da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa), explica sobre alguns cuidados que devem ser tomados com crianças e adolescentes durante o Carnaval. “Nesse período é importante que os pais ou responsáveis escolham locais com policiamento, que seja iluminado e que sejam festividades voltadas para o público infantil. Importante com os adolescentes estabelecer horários, estabelecer também contato direto com os filhos, evitar desencontros”, enfatiza.
O adolescente não deve pegar carona com pessoas desconhecidas, ir em carros de aplicativo sozinho. Importante que esteja sempre com um adulto acompanhando-o na corrida. E sempre estarem na companhia de pessoas conhecidas. Em qualquer situação de violação de direitos de crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis devem procurar imediatamente a Polícia Civil. Caso seja testemunha de algum tipo de violência ligar para 190 informando imediatamente sobre o fato.